E-SOCIAL: Simplicidade ou Burocracia?

26.06.2019

A pergunta contida no título deste pequeno texto contempla ambas respostas: o e-social traz em seu âmago o viés burocrático do estado brasileiro, historicamente controlador da atividade econômica; ao mesmo tempo que simplifica procedimentos ao reunir, em uma única plataforma digital, mais de uma dezena de outras informações que os brasileiros devem rotineiramente prestar às autoridades.

Outra resposta que deve ser dada, já de início, é de que as obrigações acessórias do E-Social não serão extintas; bem ao contrário, serão ampliadas, custando ao contribuinte constante atualização, eis que os recursos de informática, capacidade de armazenamento e outras facilidades são crescentes. As exigências das autoridades são proporcionais às facilidades que surgem, ainda que – as facilidades e as exigências - nem sempre estejam sincronizadas.

A tendência é de que todos os contribuintes regularizados tenham alguma obrigação perante o E-Social, agregando à plataforma mais ou menos informações e dados, conforme o porte de cada empresa. A consequência será um banco de dados fabuloso, à disposição das autoridades, que terão infinitas possibilidades de cruzamento de dados, alimentando programas de fiscalização tributária, FGTS, previdenciária, trabalhista, criminal, prevenção a doenças e muitas outras. Ao transmitir a folha de pagamento mensal, até o dia sete de cada mês, mesmo dia de recolhimento do FGTS, o contribuinte dá às autoridades amplo e praticamente irrestrito acesso ao seu negócio. O atraso no pagamento de qualquer contribuição é constatado em tempo real. As notificações também virão em tempo real.

As penalidades pela não entrega, pelo atraso, pelo erro, pela omissão, pela prestação de informações incompletas e por uma ou outra falha são graves, e cumulativas, multiplicando-se as multas pecuniária pelo número de informações não prestadas, ou incompletas, ou erradas. Como exemplo, a contratação de empregado que não for comunicada até o sétimo dia do mês subsequente ao da contratação acarretará multa de R$ 3 mil. Em alguns casos, a reincidência implicará na aplicação de multa em dobro. Os números passam a ser importantes, criando contingências que diminuem o valor do negócio.

Por enquanto, não obstante os prazos do início da implantação do E-Social já terem se exaurido, as autoridades ainda não estão aplicando as penalidades, o que deverá acontecer em breve.

A jurisprudência administrativa e judicial, salvo em casos excepcionais, não protege o contribuinte. Os julgados recentes, ainda que não definitivos, tem reconhecido o direito das autoridades em impor penalidades, ainda que tais imposições decorram de atos normativos, sem obediência a requisitos de legalidade.

Diante de tudo, resta a recomendação para que o empresário destine parte do seu tempo para compreender, implantar, preencher e fazer transmitir o E-Social, em ainda que em prejuízo da atividades de prospectar e atender clientes, motivar as equipes, organizar a produção e tudo o mais que gera valor e riqueza.

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