28.10.2019
O livro Paradigmas Constitucionais e Limites ao Poder de Tributar – o livre convencimento dos Magistrados contrapostos à Constituição e ao art. 489 do CPC (Editora Malheiros, 2019), de autoria de Renato Romeu Renck, sócio do escritório Renck & Magrisso Advogados Associados, lançado em outubro de 2019, está disponível nas livrarias jurídicas.
Esta obra busca demonstrar que o Supremo Tribunal Federal, em algumas decisões relativas à aplicação do Direito Tributário, não adota um padrão científico de racionalidade, justificado por paradigmas específicos decorrentes dos limites constitucionais opostos ao poder de tributar. As decisões analisadas não adotam uma metodologia de interpretação seguindo regras hermenêuticas prescritas na Constituição.
Parte-se de um axioma inarredável: a intencionalidade normativa é da Constituição, e esta não foi entregue a uma prestação jurisdicional ordenada a partir do subjetivismo individualista dos julgadores, apoiado apenas no irrestrito e livre convencimento dos magistrados.
A obra se divide em cinco partes integradas por via de uma transdisciplinariedade. Na primeira, apresenta-se o status quo da insegurança plena decorrente das decisões subjetivas adotadas pelos componentes da Corte Suprema; na segunda parte, apresenta-se os paradigmas históricos da filosofia, que são fundamentais para ordenar um “pensar coerente”, a partir de uma estrutura de justificação científica; a terceira parte, tem como objetivo realçar os direitos constitucionais do contribuinte diante do fisco, que historicamente são relativizados; na quarta parte, discute-se a questão da Hermenêutica, aprofundando o debate relativo à superação do dogma do “direito puro”; e na quinta e última parte, integra-se todo o estudo – em forma de conclusões – sugerindo a desconstrução de dogmas da doutrina tributária nacional por via da superação da sua metodologia metafísica – cartesiana-kantiana – indicando um viés reconstrutivo justificado pela Fenomenologia.