19.02.2018
Regulamentada pela Procuradoria da Fazenda Nacional a possibilidade de dação em pagamento de imóveis para a quitação de débitos com a Fazenda Nacional. Os imóveis não poderão estar alienados. A avaliação será feita pelos bancos oficiais (imóveis urbanos) ou pelo INCRA (imóveis rurais). Se a avaliação for menor que o total do débito, o contribuinte complementará o pagamento em dinheiro; se for maior, o contribuinte renunciará à diferença.
Não serão aceitos imóveis de difícil alienação, ou que não atendam os interesses da Administração Pública.